Juíza encerra ação de improbidade contra Sérgio Ricardo e Mauro Savi em Cuiabá
Decisão judicial julgou improcedente acusação de desvio de R$ 1,3 milhão em materiais gráficos na ALMT.

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida e o ex-deputado Mauro Savi. A ação envolvia pagamentos de R$ 1,339 milhão feitos em 2012 à Editora de Guias Mato Grosso por materiais gráficos que a acusação alegava não terem sido entregues.
O Ministério Público sustentava que o pregão utilizado para a contratação servia para desviar verbas públicas durante o governo Silval Barbosa. Com juros e correção, o órgão cobrava R$ 4,54 milhões dos réus. A denúncia baseava-se na delação de José Riva, que relatou a emissão de notas frias e o pagamento de propinas a parlamentares.
Na sentença, a magistrada afirmou que a delação de Riva não foi confirmada por outros elementos e que não houve prova da intenção dos réus de causar desvio, requisito da Lei de Improbidade desde 2021. A decisão também beneficiou o proprietário da editora, Leonir Rodrigues da Silva, e a própria empresa.
A juíza destacou que o fato de Sérgio Ricardo e Mauro Savi terem ocupado a primeira-secretaria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso não presume conhecimento do esquema. Testemunhas, incluindo Riva e os ex-secretários César Zílio e Pedro Nadaf, não atribuíram condutas concretas de participação aos réus.
A decisão citou o entendimento do STF de que declarações de colaboradores sem outras provas não sustentam condenações. A magistrada pontuou a ausência de dados financeiros que confirmassem repasses de dinheiro e observou que os pagamentos seguiram processos administrativos com notas e empenhos.
Sérgio Ricardo afirmou que não assinou atestos de recebimento e que sua não participação nos ilícitos já havia sido reconhecida em ação penal. A editora e Leonir Rodrigues negaram irregularidades e asseguraram a entrega dos materiais. A decisão ainda cabe recurso.
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