TRE exige provas de transporte gratuito para eleitores em Mato Grosso
Governo do Estado e Ager-MT têm prazo de uma hora para comprovar a emissão de passagens gratuitas no segundo turno.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) comprovem, em até uma hora, a garantia de transporte intermunicipal gratuito para os eleitores neste domingo, 25, em Mato Grosso.
A decisão da juíza-membro em substituição Glenda Moreira Borges atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O órgão argumenta que os documentos enviados pelo Estado e pela Ager apenas registram comunicados às concessionárias, sem provar que a gratuidade foi efetivamente entregue aos passageiros.
O Estado e a agência devem demonstrar, empresa por empresa, que a ordem judicial foi recebida e que os bilhetes foram oferecidos, inclusive por meios remotos. A juíza também solicitou detalhes sobre a fiscalização nas rodoviárias, canais de reclamação e ajustes de horários, com foco na empresa Rio Novo Transportes e Turismo e na linha entre Barra do Garças e Bom Jesus do Araguaia.
A medida ocorre após a Federação Brasil da Esperança relatar a negação de passagens em cidades como Juína e Barra do Garças. Anteriormente, o juiz-membro plantonista Pérsio Oliveira Landim havia concedido liminar para a emissão imediata de bilhetes com reserva de assento, sob multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento, limitada a R$ 500 mil.
A gratuidade é válida para transportes metropolitanos e intermunicipais em MT, exceto viagens interestaduais. Para a ida, o eleitor deve informar nome, número do título, domicílio eleitoral e local de embarque. O retorno gratuito exige a apresentação do comprovante de votação.
A juíza optou por exigir documentos imediatos em vez de realizar uma audiência urgente, para evitar atrasos na verificação durante o dia da eleição. A decisão atual não conclui que houve descumprimento, mas solicita a demonstração das medidas adotadas.
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