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Projeto de lei quer evitar morte de animais em canais como ocorreu em Juscimeira, MT

Proposta na Câmara dos Deputados exige rotas de fuga em canais artificiais para prevenir afogamentos da fauna.

Por Redação VORA News
Projeto de lei quer evitar morte de animais em canais como ocorreu em Juscimeira, MT

Um caso ocorrido em Juscimeira, Mato Grosso, em março deste ano, serve de exemplo para a criação de um novo projeto de lei na Câmara dos Deputados. Na ocasião, uma onça-pintada ficou presa em um canal da Usina Elétrica PCH Beleza, exigindo a mobilização de órgãos ambientais e bombeiros para resgatar o animal debilitado.

O Projeto de Lei 1598/26, publicado nesta quarta-feira (28), propõe a obrigatoriedade de dispositivos de escape em canais artificiais de água. A medida abrange estruturas de drenagem urbana, sistemas de irrigação, indústrias, navegação e usinas hidrelétricas, visando evitar mortes por hipotermia, exaustão ou afogamento.

O autor da proposta, deputado Alencar Santana (PT-SP), justifica que a fauna fica vulnerável nessas construções, muitas vezes sem conseguir retornar ao ambiente natural. Para solucionar o problema, o texto sugere a instalação de plataformas, rampas, passagens laterais e degraus que facilitem a saída dos animais.

A regra valeria para empreendimentos públicos e privados, inclusive concessões. De acordo com o projeto, novos canais só obteriam licença ambiental se já possuíssem tais dispositivos. Estruturas já em operação teriam o prazo de três anos para a adequação após a aprovação da lei.

O descumprimento das exigências poderá acarretar sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais. Os órgãos ambientais serão responsáveis por definir os critérios técnicos, podendo firmar parcerias com organizações da sociedade civil e universidades para aprimorar as soluções.

A proposta agora segue para análise das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Caso aprovada nas comissões sem recurso para o plenário, a matéria segue para o Senado para posterior entrada em vigor.

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