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Política

Justiça obriga Unimed Cuiabá a aceitar idoso de 81 anos em plano de saúde

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso garante portabilidade sem novas carências e fixa indenização por danos morais.

Por Redação VORA News
Justiça obriga Unimed Cuiabá a aceitar idoso de 81 anos em plano de saúde

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obriga a Unimed Cuiabá a incluir um idoso de 81 anos em um plano de saúde coletivo empresarial. A medida garante o aproveitamento integral das carências já cumpridas pelo beneficiário em Cuiabá, MT.

A ação foi movida por O. B. N., que esteve vinculado aos planos do sistema Unimed por mais de dez anos. Após o fim do contrato coletivo de sua empregadora, o idoso tentou ingressar em um novo plano da operadora, mas teve a solicitação negada.

A Unimed Cuiabá argumentou que o cliente não atendia aos requisitos da Resolução Normativa nº 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A empresa citou a falta de documentação regular, a ausência de vínculo ativo no momento do pedido e o descumprimento do prazo mínimo de permanência.

O desembargador Marcos Regenold Fernandes, relator do caso na Quinta Câmara de Direito Privado, refutou os argumentos da operadora. Ele destacou que o pedido de portabilidade ocorreu em 18 de dezembro de 2024, apenas 14 dias após o encerramento do contrato anterior, respeitando o prazo de 60 dias da norma.

O magistrado ressaltou que o histórico do beneficiário, vinculado ao sistema desde abril de 2012, reforça a necessidade de preservar a continuidade da assistência médica. Mensagens internas da empresa indicaram que a recusa ocorreu por falta de interesse comercial e alta sinistralidade do grupo de origem.

O colegiado reconheceu que a negativa injustificada causou dano moral ao idoso, gerando insegurança em uma fase da vida com alta necessidade de cuidados médicos. Por unanimidade, o tribunal reduziu o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 6 mil.

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