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Política

Várzea Grande define prazos para entrega de água por caminhão-pipa

Lei sancionada pela prefeitura estabelece tempo de espera para residências e casos emergenciais em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Várzea Grande define prazos para entrega de água por caminhão-pipa

Uma nova lei municipal em Várzea Grande, Mato Grosso, estabelece prazos de referência para o fornecimento de água potável via caminhão-pipa. A Lei nº 5.595/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti em 29 de setembro, divide o atendimento em duas categorias conforme a urgência.

Para residências, o prazo de atendimento é de até seis horas. Já em situações emergenciais, como em escolas, unidades de saúde e famílias em vulnerabilidade social, o tempo de espera deve ser de até quatro horas. Os prazos contam a partir do registro e validação do pedido.

A legislação prevê que esses tempos sejam observados conforme a capacidade operacional e a viabilidade técnica. Em casos de eventos climáticos extremos ou falhas graves no sistema, o atendimento pode demorar mais, devendo o usuário ser informado sobre o motivo do atraso e a nova previsão.

Todos os pedidos de abastecimento devem ser registrados por protocolo físico ou eletrônico. O documento precisa conter data, horário, endereço, categoria de prioridade e canal utilizado, permitindo que o morador acompanhe o andamento da solicitação.

O município deverá divulgar periodicamente dados sobre o serviço em site oficial, incluindo o número de pedidos atendidos, tempo médio de espera por bairro e justificativas para atrasos recorrentes. A cada seis meses, um relatório de cumprimento da lei será enviado à Câmara Municipal.

A lei reforça que o uso de caminhões-pipa é uma medida temporária e suplementar, não substituindo a obrigação da rede pública de garantir o abastecimento regular e contínuo de água. O descumprimento injustificado das normas poderá gerar apuração administrativa.

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