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Política

Ex-diretora deve devolver R$ 348,5 mil à Saúde em Mirassol D’Oeste, MT

Tribunal de Contas de Mato Grosso identificou desvio de recursos públicos na Fundação Municipal de Saúde.

Por Redação VORA News
Ex-diretora deve devolver R$ 348,5 mil à Saúde em Mirassol D’Oeste, MT

A ex-diretora administrativa e financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, em Mirassol D’Oeste, Mato Grosso, foi condenada a restituir R$ 348.538,41 aos cofres públicos. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) ocorreu após a constatação de desvio de recursos durante a gestão de Fabiana Pereira de Souza Lopes, que atuou no cargo entre janeiro de 2021 e agosto de 2023.

O julgamento, realizado por unanimidade no Plenário Virtual sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, classificou a irregularidade como gravíssima. O valor do ressarcimento deve ser atualizado desde as datas das transações bancárias até o pagamento efetivo, que deve ocorrer com recursos próprios no prazo de 60 dias.

Além da devolução dos valores, o TCE-MT aplicou multas a outros três envolvidos. A ex-diretora-presidente Daniela Santos Veloso Maraslis foi penalizada em 11 UPFs/MT, enquanto a diretora-presidente Líria Simone Essi recebeu multa de 17 UPFs/MT. O secretário municipal de Saúde, Caíque Alvares Bezerra, foi multado em seis UPFs/MT.

A auditora pública Keila Silveira, da Unidade de Controle Interno, teve mantida uma irregularidade gravíssima em seu nome, mas não recebeu multa ou obrigação de ressarcimento. O prefeito Hector Alvares Bezerra consta como interessado no processo, porém não foi responsabilizado financeiramente no acórdão.

Para evitar novos incidentes, o Tribunal recomendou que a Prefeitura e a Fundação distribuam as etapas de pagamentos de despesas entre diferentes servidores. As funções de empenho, liquidação, autorização, execução financeira e conciliação bancária não devem ficar concentradas em uma única pessoa.

O órgão também sugeriu que os pagamentos passem por validação bancária de ao menos dois servidores, utilizando assinaturas eletrônicas ou dupla conferência. O Controle Interno deverá acompanhar a implementação dessas medidas por meio de relatórios periódicos.

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