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Justiça mantém prefeito de Tabaporã como réu em ação de improbidade em MT

Gestor é acusado de usar verbas públicas para pagar defesa jurídica de interesses pessoais.

Por Redação VORA News
Justiça mantém prefeito de Tabaporã como réu em ação de improbidade em MT

O prefeito de Tabaporã, Carlão Borchardt, continuará respondendo a uma ação de improbidade administrativa em Mato Grosso. A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, o pedido da defesa para encerrar parte do processo antes da fase de produção de provas.

O Ministério Público de Mato Grosso acusa o gestor de contratar um escritório de advocacia sem licitação em 2025. A acusação sustenta que o serviço, pago com dinheiro público, foi utilizado para defender interesses pessoais do prefeito, resultando em prejuízo aos cofres municipais. O escritório e um de seus sócios também são réus na ação.

A defesa alegou que a contratação de serviços jurídicos não poderia ser considerada enriquecimento ilícito. O desembargador Jones Gattass Dias, relator do caso, rebateu o argumento ao afirmar que o uso de recursos públicos para benefício próprio pode se enquadrar na lei, dependendo da apuração de dolo e da finalidade dos serviços.

Sobre a ausência de licitação, o relator pontuou que a contratação direta deve seguir a regra constitucional e a Lei 14.133/2021, válida para os contratos de 2025. O magistrado destacou que a instrução processual irá verificar se houve a notória especialização e a singularidade exigidas para a dispensa de concorrência.

Para que haja condenação, o Ministério Público precisará comprovar o dolo, o prejuízo efetivo ao erário e se a concorrência foi frustrada para favorecer terceiros. O tribunal também negou o pedido de manifestação detalhada sobre os dispositivos legais para que o caso fosse levado a instâncias superiores.

A decisão contou com os votos dos desembargadores Lídio Modesto da Silva Filho e Márcio Vidal, acompanhando o relator. Anteriormente, a mesma Câmara já havia mantido a decisão de primeira instância que determinou o prosseguimento do processo para a fase de provas.

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