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Mato Grosso

TCE-MT proíbe uso de verbas do Fundeb para pagar dívidas antigas em MT

Decisão do tribunal determina que despesas de exercícios anteriores sejam quitadas com recursos ordinários dos municípios.

Por Redação VORA News
TCE-MT proíbe uso de verbas do Fundeb para pagar dívidas antigas em MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (13), que as prefeituras do estado não podem utilizar recursos correntes do Fundeb para o pagamento de despesas de exercícios anteriores. O entendimento surgiu após uma consulta feita pela Prefeitura de Várzea Grande.

A decisão foi consolidada por votos-vista dos conselheiros Sérgio Ricardo e Waldir Teis, com a concordância do relator Antonio Joaquim e dos demais conselheiros. O órgão definiu que as verbas do fundo devem ser aplicadas no mesmo exercício financeiro em que forem creditadas.

Para o conselheiro Sérgio Ricardo, usar recursos atuais para quitar dívidas passadas viola a vinculação temporal e a finalidade constitucional do Fundeb. Já Waldir Teis afirmou que obrigações de anos anteriores devem ser pagas com recursos ordinários do município, sem vínculo ao fundo.

O tribunal apontou que a prática contraria a anualidade orçamentária e a segregação por fonte de recursos, além de violar a Constituição Federal e a Lei 14.113/2020. As despesas antigas devem seguir a Lei 4.320/1964, com dotação específica e classificação própria.

Existe uma exceção prevista na Lei 14.113/2020, que permite o uso de até 10% dos recursos do Fundeb no primeiro quadrimestre do ano seguinte. Para isso, é necessária a abertura de crédito adicional e a manutenção da destinação prevista para o fundo.

Valores remanescentes ao fim do exercício devem ser registrados na contabilidade municipal. Caso haja superávit financeiro, eles podem financiar créditos adicionais, desde que a vinculação original seja preservada, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Waldir Teis destacou que a medida protege a política pública educacional em Mato Grosso. Segundo o conselheiro, a proibição evita que passivos do passado comprometam os incentivos destinados à educação no presente.

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