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Nova Mutum institui política de incentivo à agricultura familiar em MT

Lei Municipal nº 3.007/2026 visa fortalecer a produção rural e melhorar a qualidade de vida no campo.

Por Redação VORA News
Nova Mutum institui política de incentivo à agricultura familiar em MT

O prefeito Leandro Félix Pereira sancionou a Lei Municipal nº 3.007/2026 em Nova Mutum, Mato Grosso. A medida cria a Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar, focada em ampliar a produção, gerar emprego e renda, além de facilitar a entrada de pequenos e médios produtores no mercado.

A legislação prevê a modernização de sistemas de produção, apoio à mecanização agrícola e melhorias nas estradas vicinais. Também estão previstas ações para reduzir dificuldades no escoamento da produção, incentivo ao cooperativismo, assistência técnica e fomento à agroindustrialização de pequenos empreendimentos rurais.

Estão aptos a receber os benefícios agricultores familiares, posseiros, arrendatários, comodatários, quilombolas reconhecidos e mulheres de baixa renda residentes no campo. Para participar, o produtor deve morar em Nova Mutum, possuir Cadastro Nacional da Agricultura Familiar ativo, estar em dia com o Fisco municipal e cadastrado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

A política abrange ainda a ampliação do acesso a serviços básicos, como saúde, educação, saneamento, habitação e eletrificação. No âmbito ambiental, a lei prevê apoio para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a obtenção de autorizações para o uso da água.

A execução das atividades será coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. O financiamento ocorrerá via orçamento municipal, convênios, transferências e receitas da Patrulha Agrícola Mecanizada.

O Poder Executivo tem até 90 dias após a publicação para regulamentar a lei por decreto. Além disso, a Secretaria e o Conselho Municipal deverão elaborar o Plano Municipal da Agricultura Familiar, com vigência prevista entre 2027 e 2039.

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