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Sema estabelece novas regras para corte de árvores ameaçadas em Mato Grosso

Normativa obriga o plantio de dez mudas da mesma espécie para cada árvore suprimida em casos excepcionais.

Por Redação VORA News
Sema estabelece novas regras para corte de árvores ameaçadas em Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou novas diretrizes para a autorização de derrubada de vegetação nativa em Mato Grosso. A instrução normativa, assinada pela secretária Mauren Lazzaretti, foca em espécies da flora que são proibidas de corte, vulneráveis ou ameaçadas de extinção.

Para árvores proibidas de corte ou ameaçadas, a Sema exige a compensação obrigatória com o plantio de dez mudas da mesma espécie para cada indivíduo retirado. O interessado deve provar que não existe alternativa para preservar a árvore e propor medidas para reduzir o impacto ambiental.

No caso de espécies vulneráveis, o proprietário possui quatro opções. Ele pode realizar a reposição florestal do volume de madeira retirado, comprovar a presença da espécie na Reserva Legal do imóvel, plantar cinco mudas por árvore derrubada ou apresentar plano de manejo florestal sustentável aprovado.

As exigências devem constar no Plano de Exploração Florestal. Entre as ações para diminuir danos estão o ajuste da área desmatada, a mudança de localização de estruturas, a manutenção de árvores matrizes e a coleta de sementes e frutos para doação ou projetos de conservação.

O plantio compensatório deve ocorrer no primeiro período chuvoso após a derrubada, com plano assinado por profissional habilitado. As mudas podem ser plantadas no próprio imóvel, em Áreas de Preservação Permanente ou em locais aprovados pela Sema.

O monitoramento da área terá duração mínima de três anos, com a entrega de relatórios e fotos georreferenciadas. A compensação será considerada cumprida apenas quando a secretaria reconhecer que as mudas se estabeleceram, sendo necessário que ao menos metade delas sobreviva ao período.

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