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Ministério da Saúde nega certificado à Fundação Nova Suíça em Várzea Grande

Decisão impacta entidade que planeja inaugurar casa de parto em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Ministério da Saúde nega certificado à Fundação Nova Suíça em Várzea Grande

O Ministério da Saúde indeferiu o pedido de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para a Fundação Espírita Rachele Steingruber, em Várzea Grande, Mato Grosso. A decisão do secretário de Atenção Especializada à Saúde, Mozart Julio Tabosa Sales, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 29.

A portaria indica que a instituição, também chamada de Fundação Nova Suíça, não comprovou a observância dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021. O documento não detalha quais exigências não foram atendidas, baseando-se em um parecer técnico da Coordenação-Geral de Certificação que não foi divulgado.

O Cebas assegura a imunidade de contribuições para a seguridade social, como a parte patronal do INSS, para entidades sem fins lucrativos. Para a concessão na área da saúde, a lei exige a oferta de serviços ao SUS ou atendimento gratuito à população.

A negativa ocorre enquanto a fundação organiza a abertura da Casa de Parto Rachele, prevista para 12 de dezembro, embora a instituição admita que a inauguração possa ocorrer apenas em janeiro de 2027 devido a adequações estruturais e trâmites públicos.

O projeto da unidade prevê cinco suítes de pré-parto, parto e pós-parto com funcionamento 24 horas. A meta é realizar até 70 partos mensais, totalizando 840 por ano, atendendo gestantes de baixo risco conforme os protocolos da Rede Alyne do SUS.

Atualmente, a estrutura possui três suítes com capacidade para 40 partos por mês, enquanto outras duas seguem em obras. A fundação, criada em 1991 e mantida por doações e voluntariado, aponta a falta de recursos financeiros como seu principal desafio.

A portaria foi assinada em 20 de agosto, mas publicada apenas no fim de outubro. A fundação dispõe de 30 dias, a contar da publicação, para apresentar recurso administrativo contra a decisão do ministério.

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