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Cuiabá sanciona lei que permite venda de férias e amplia licença-paternidade

Novas regras para servidores municipais de Mato Grosso incluem conversão de licença-prêmio em abono e permissão para atuar como MEI.

Por Redação VORA News

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei Complementar 614, que altera direitos dos servidores municipais em Mato Grosso. A medida permite a troca de dez dias de férias por pagamento em dinheiro, a conversão de licença-prêmio em abono e a ampliação da licença-paternidade para 30 dias consecutivos.

A venda de férias e a conversão da licença-prêmio não são automáticas. A aplicação depende de ato do Executivo para definição de prazos e orçamento, além de autorização da autoridade máxima da pasta e disponibilidade financeira. O servidor deve solicitar a conversão com 30 dias de antecedência e não pode ter mais de dois períodos de férias acumulados.

O valor da conversão será proporcional à remuneração do mês anterior ao pedido e pago na folha seguinte, com intervalo de 180 dias para nova solicitação. O abono possui caráter indenizatório, portanto, não integra a remuneração, o 13º salário ou a base de contribuição previdenciária. Profissionais da Educação, sujeitos a férias coletivas, estão excluídos da venda de férias.

Sobre a licença-paternidade, o benefício já está em vigor. Caso a mãe faleça e o bebê sobreviva, o pai assume o tempo restante da licença-maternidade. A prefeitura pode convocar o servidor após o décimo dia por necessidade da administração, mas os 20 dias restantes ficam garantidos para uso posterior.

A lei também permite que a licença-prêmio de cada quinquênio seja dividida em até três partes de no mínimo 30 dias, podendo ser convertida em abono conforme regulamento. Já as férias podem ser fracionadas em até três períodos de dez dias, a pedido do servidor.

Quanto à atividade profissional, servidores efetivos e comissionados agora podem atuar como microempreendedor individual, empresário individual ou em sociedade unipessoal. A condição é que não haja conflito de interesses, incompatibilidade de horários e que o Código de Ética do município seja respeitado.

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