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Política

TRE-MT determina transporte intermunicipal gratuito para eleitores em Mato Grosso

Decisão judicial exige emissão imediata de passagens e prevê multas para empresas que recusarem o serviço.

Por Redação VORA News
TRE-MT determina transporte intermunicipal gratuito para eleitores em Mato Grosso

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou a gratuidade do transporte intermunicipal para o segundo turno das eleições em todo o estado. A medida, assinada pelo juiz Pérsio Oliveira Landim, exige a emissão imediata de passagens sem custo, com reserva de assento para ida e volta.

A liminar foi motivada por relatos da Federação Brasil da Esperança sobre dificuldades na obtenção de bilhetes em cidades como Juína e Barra do Garças. Um dos casos citados envolvia o trajeto entre Barra do Garças e Bom Jesus do Araguaia, que possui cerca de 500 quilômetros de distância.

O Governo de Mato Grosso e a Ager-MT são responsáveis por garantir o cumprimento da ordem. As empresas de transporte não podem negar a gratuidade alegando lotação, falta de ordem oficial ou indefinição sobre o custeio. A decisão permite a emissão antecipada de passagens, inclusive por meios remotos, para trajetos curtos.

Para evitar que os eleitores percam o horário de encerramento da votação, às 16h, o Estado e a Ager-MT devem ajustar as partidas quando os horários regulares forem incompatíveis. Também é proibida a redução da frota ou do número de viagens em relação aos dias úteis.

O descumprimento da medida pode gerar multa de R$ 50 mil por hora, com teto de R$ 500 mil, além de R$ 10 mil por cada eleitor que comprovar a recusa da passagem. A responsabilidade financeira é solidária entre o governo estadual e a agência reguladora.

A Ager-MT informou que já comunicou as concessionárias e determinou a aplicação imediata das regras. A decisão, concedida em urgência, ainda passará por confirmação do Plenário do TRE-MT.

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