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Política

Justiça de Cuiabá inocenta ex-deputados de MT em ação de improbidade

Decisão judicial apontou falta de provas robustas sobre suposto desvio de recursos na Assembleia Legislativa.

Por Redação VORA News
Justiça de Cuiabá inocenta ex-deputados de MT em ação de improbidade

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação que acusava os ex-deputados estaduais Sérgio Ricardo e Mauro Savi por improbidade administrativa. O caso envolvia um suposto esquema de desvio de verbas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre 2011 e 2012.

A ação, movida pelo Ministério Público Estadual, investigava irregularidades na compra de materiais gráficos via ata de registro de preços. O órgão acusador alegava que a Editora de Guias Matogrosso Ltda emitiu notas fiscais no valor de R$ 1,339 milhão por produtos que não teriam sido entregues, servindo para o pagamento de propinas.

Sérgio Ricardo e Mauro Savi atuaram como primeiros-secretários e ordenadores de despesas da Assembleia no período. O Ministério Público utilizou a colaboração premiada de José Riva, ex-presidente da Casa, que afirmou que empresas emitiam notas sem entregar produtos e devolviam a maior parte dos valores aos operadores do esquema.

Na sentença, a magistrada destacou que as acusações foram baseadas em presunções e declarações de colaboradores, sem provas independentes. A juíza citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que delações desacompanhadas de outros elementos não bastam para condenações por improbidade administrativa.

A decisão ressaltou que o cargo de ordenador de despesas não comprova a participação consciente no esquema. Depoimentos de César Zílio, Pedro Nadaf e do próprio José Riva não indicaram condutas concretas que demonstrassem a intenção dolosa dos ex-parlamentares.

A juíza afirmou que, embora houvesse fragilidades na conferência de materiais da Assembleia, não ficou provado que os itens da Editora de Guias não foram entregues. Por falta de comprovação de dolo específico e de provas robustas, a ação foi julgada improcedente, beneficiando também Leonir Rodrigues da Silva e a editora.

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