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Várzea Grande cria gratificação para coordenador do conselho de idosos

Servidor efetivo da Assistência Social poderá receber acréscimo de 80% na remuneração para atuar na secretaria-executiva do órgão em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Várzea Grande cria gratificação para coordenador do conselho de idosos

Uma nova lei complementar sancionada pela prefeita Flávia Moretti estabelece a criação de uma função de confiança para a secretaria-executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI/VG), em Várzea Grande, Mato Grosso. O cargo deve ser ocupado por um servidor efetivo da Secretaria de Assistência Social, com dedicação exclusiva de 40 horas semanais.

O profissional designado receberá uma gratificação de 80% sobre a remuneração-base enquanto estiver no posto. O valor não se incorpora ao salário e não é contabilizado para fins de pensão ou aposentadoria. As atribuições incluem assessorar a presidência e o plenário, coordenar decisões do colegiado e organizar relatórios do conselho e do fundo municipal.

A legislação também reorganiza o conselho, que mantém 12 titulares e 12 suplentes, divididos igualmente entre governo e sociedade civil. As vagas governamentais abrangem diversas secretarias municipais, enquanto a sociedade civil conta com a OAB de Várzea Grande e cinco entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa. O mandato é de dois anos, com possibilidade de recondução, e não há remuneração para os conselheiros.

O CMDPI/VG passa a ter poder de fiscalizar Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) e outras entidades de atendimento, podendo realizar visitas e recomendar ajustes. Essa função não substitui a atuação da Vigilância Sanitária ou do Ministério Público. A lei define como pessoa idosa quem possui 60 anos ou mais.

Sobre a gestão financeira, o conselho decide a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa (Fumapi), enquanto a Secretaria de Assistência Social cuida da parte administrativa e contábil. O fundo pode ser composto por orçamentos municipais, repasses estaduais e federais, doações e parte do Imposto de Renda de contribuintes.

A nova composição do colegiado e a aprovação do regimento interno devem ocorrer em até 90 dias. Além disso, a prefeitura tem um prazo de 60 dias para regulamentar o fundo por decreto. A lei cria ainda a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser convocada a cada dois anos para propor diretrizes e avaliar a política da área.

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