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Política

Governo de Mato Grosso questiona regra do TCE-MT na Justiça em Cuiabá

Governador Otaviano Pivetta pede a suspensão de norma que permite ao presidente da Corte assumir relatoria de processos de alta relevância.

Por Redação VORA News
Governo de Mato Grosso questiona regra do TCE-MT na Justiça em Cuiabá

O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, para suspender uma norma do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O objetivo é anular o dispositivo que autoriza o presidente da Corte, Sérgio Ricardo, a assumir a relatoria de processos classificados como de alta relevância.

A ação, apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), questiona o artigo 27 do Regimento Interno do TCE-MT. O governo argumenta que a expressão alta relevância carece de definição objetiva, o que permitiria a escolha de quem conduz cada caso sem critérios definidos, contrariando a regra geral de distribuição por sorteio eletrônico.

Para a PGE, a norma viola princípios como a impessoalidade, a igualdade, o devido processo legal e o princípio do juiz natural. A petição sustenta que a regra cria a figura de um relator de exceção, o que estaria em desacordo com a Constituição e com entendimentos do Supremo Tribunal Federal.

O governo compara a situação com as normas do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de contas de Minas Gerais e São Paulo, onde a Presidência não teria a mesma liberdade para avocar processos. A PGE destaca que a avocação, ou retirada de processos de outros conselheiros, seria permitida apenas ao procurador-geral do Ministério Público de Contas.

Embora a regra exista desde dezembro de 2021, a PGE afirma que ela passou a fundamentar avocações em setembro de 2024. Entre os casos citados estão a licitação do Programa de Concessões Rodoviárias 2023-2026, a implantação do BRT na região metropolitana de Cuiabá, obras da BR-163 e processos da AGER e MT-PAR.

Em caráter de urgência, o governo solicita que o Órgão Especial do TJMT suspenda a eficácia do dispositivo ou impeça a interpretação que permita a avocação. O pedido inclui a devolução dos casos aos relatores originais ou a realização de novo sorteio, buscando a declaração de inconstitucionalidade da regra no julgamento final.

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