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Educação

Justiça proíbe exigência de laudo médico para educação especial em Boa Esperança do Norte

Decisão do TJMT garante atendimento especializado com base nas necessidades dos alunos em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça proíbe exigência de laudo médico para educação especial em Boa Esperança do Norte

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a proibição de exigir laudo médico para a matrícula ou permanência de estudantes no ensino regular e no atendimento educacional especializado em Boa Esperança do Norte, MT. A decisão ocorreu após o julgamento de um recurso apresentado pelo município, que teve o pedido negado pelo colegiado.

A medida é fruto de uma ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso. O órgão identificou falhas nas escolas municipais, como a carência de materiais e equipamentos em salas de recursos multifuncionais, a necessidade de formação profissional e a falta de acompanhamento especializado para os alunos.

O desembargador Marcio Vidal relatou o processo, no qual o tribunal considerou que o direito à educação inclusiva deve ser assegurado conforme as necessidades individuais. Para o colegiado, a exigência de laudo médico não se justifica diante do direito fundamental à educação e das políticas de inclusão.

A decisão determina a disponibilização de profissionais de apoio quando houver necessidade individual, identificada por plano educacional ou avaliação pedagógica. Também foram ordenadas a aquisição de recursos tecnológicos, a formação de profissionais e a regularização das salas de recursos.

O Município de Boa Esperança do Norte alegou limitações fiscais, orçamentárias e administrativas, além da necessidade de licitações, para tentar suspender a tutela ou ampliar os prazos. O TJMT afastou a alegação genérica de falta de recursos, afirmando que tais limitações devem ser comprovadas de forma concreta.

Foram mantidos os prazos de 120 dias para a entrega de recursos e 180 dias para a regularização das salas. Em caso de descumprimento injustificado, está prevista uma multa diária de R$ 1 mil, com limite total de R$ 100 mil.

O tribunal ressaltou que a urgência das medidas visa evitar prejuízos ao acesso, à participação e à aprendizagem dos estudantes que dependem do atendimento especializado.

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