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Mato Grosso define novas regras para trabalho de presos em unidades prisionais

Instrução Normativa da Sejus-MT prioriza detentos que nunca trabalharam durante a pena e veta indicações externas.

Por Redação VORA News
Mato Grosso define novas regras para trabalho de presos em unidades prisionais

A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) publicou a Instrução Normativa nº 14/2026, que estabelece novos critérios para a seleção e distribuição de vagas de trabalho para pessoas privadas de liberdade em todo o estado. A medida atende a uma determinação judicial do Habeas Corpus Coletivo nº 1047157-95.2025.8.11.0000, visando garantir transparência e isonomia no processo.

A nova regulamentação define que a prioridade para a ocupação de postos de trabalho será de presos que ainda não exerceram atividades laborais na pena atual. Em casos de empate, a preferência será de quem está há mais tempo sem trabalhar e, persistindo a igualdade, do detento que possuir dependentes sob sua responsabilidade.

A norma proíbe que indicações feitas por familiares, visitantes ou instituições garantam a vaga. A seleção cabe à Direção de cada unidade penal, que deve avaliar a aptidão, a situação disciplinar e a compatibilidade do preso com a função. Decisões que fujam da ordem de prioridade exigirão justificativa fundamentada e comunicação à Superintendência de Política Penitenciária.

Para o trabalho externo em regime fechado, permanece a necessidade de avaliação individual e autorização da Comissão de Avaliação e Autorização de Trabalho Externo dos Privados de Liberdade em Regime Fechado (CAATPL-RF). Já os detentos que estavam trabalhando no momento da publicação da norma mantêm suas funções.

As unidades prisionais devem criar um cadastro de reserva com presos aptos e manter registros atualizados sobre jornada, remuneração e modalidades de trabalho, que incluem agricultura, cozinha, marcenaria, pintura, limpeza, construção civil e artesanato.

O documento, assinado pelo secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, e pelos secretários adjuntos Jean Carlos Gonçalves e Luiz Henrique Damasceno, também trata da remição de pena. O desconto dos dias trabalhados dependerá de decisão do Juízo da Execução Penal com base nos registros das atividades.

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