Governo de Mato Grosso define regras para aumento de pedágios no estado
Nova norma permite compensar concessionárias por alta de insumos causada pela pandemia e pela Guerra na Ucrânia.

Uma instrução normativa conjunta, assinada pelo secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, e pelo presidente da Ager-MT, Luís Alberto Nespolo, estabelece critérios para que concessionárias de rodovias em Mato Grosso peçam compensações financeiras. O objetivo é cobrir o encarecimento de combustíveis, asfalto e outros insumos decorrentes da pandemia de Covid-19 e da Guerra na Ucrânia.
A medida cria uma fórmula para medir as perdas de cada contrato, permitindo que os valores reconhecidos sejam devolvidos via revisão extraordinária, o que pode incluir a alteração das tarifas de pedágio. Para a pandemia, o marco inicial é 11 de março de 2020, enquanto a data de início dos impactos da guerra será definida por estudo técnico em cada processo.
A compensação abrange despesas de operação e investimentos em obras de conservação, recuperação e ampliação, como duplicações e terceiras faixas. Estão excluídos da regra os gastos com mobilização de equipes, canteiros e administração local. A norma considera que a alta desses custos representa uma alteração estrutural e persistente.
O cálculo do prejuízo compara a trajetória real dos preços, baseada em índices como o Sicro do Dnit e dados da ANP, com um cenário contrafactual corrigido apenas pelo IPCA. A diferença entre as duas curvas, aplicada ao avanço da obra, define o valor a ser recomposto. A seleção dos insumos segue a Curva ABC, focando nos itens que somam 95% do custo total.
Os pedidos serão analisados por processos administrativos da Sinfra, com prazos definidos para protocolo, instrução técnica e decisão final. O governo determinou que a escolha do mecanismo de recomposição deve levar em conta a modicidade tarifária, a sustentabilidade financeira da concessão e o interesse público.
Para evitar distorções, a norma proíbe reajustes automáticos em prazos menores que um ano e exige a prova de consumo do insumo encarecido. Além disso, os aditivos contratuais deverão prever a compensação reversa automática caso ocorram quedas de preços posteriores ligadas aos mesmos eventos.
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