Termelétricas a gás em Cuiabá são dispensadas de EIA/Rima
Decisão do Conselho Estadual do Meio Ambiente beneficia duas empresas em Mato Grosso.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) decidiu dispensar a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para duas usinas termelétricas a gás natural em Cuiabá, Mato Grosso.
As resoluções 52 e 53/2026, publicadas no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (9), beneficiam as companhias Energética Mato Grosso RB S.A. e Energética Mato Grosso SN S.A. A decisão ocorreu por unanimidade em reunião realizada no dia 30 de setembro.
A medida baseou-se em pareceres técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que concluíram que a geração de energia por gás natural, nestes casos específicos, não apresenta impacto ambiental significativo. Os documentos foram assinados por Lilian Ferreira dos Santos, presidente substituta do conselho.
O EIA/Rima é considerado o estudo mais detalhado do licenciamento ambiental no Brasil, sendo exigido para projetos com alto potencial de impacto e geralmente sujeito a audiências públicas. A dispensa do estudo não anula a necessidade de licença ambiental, que permanece sob responsabilidade da Sema.
As resoluções não detalham a potência das usinas, o local de instalação na capital mato-grossense ou a procedência do gás. No entanto, a Resolução 1/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece a obrigatoriedade do EIA/Rima para usinas de qualquer fonte com potência superior a 10 megawatts.
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