Justiça reduz indenização por danos morais de chacina ocorrida em Sinop, MT
Valor foi alterado para R$ 100 mil, mas a pensão mensal para a filha de uma das vítimas foi mantida.

A Justiça reduziu para R$ 100 mil a indenização por danos morais devida ao réu de uma chacina ocorrida em Sinop, Mato Grosso. O crime aconteceu em 21 de fevereiro de 2023, em um estabelecimento comercial, resultando na morte de seis homens e uma criança.
O condenado, que jogava sinuca com apostas em dinheiro, desentendeu-se com outros jogadores e, com a ajuda de outro homem, efetuou disparos à queima-roupa. Em 2024, o tribunal do júri sentenciou o réu a 136 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado.
A ação de indenização foi movida pela filha menor de uma das vítimas. Inicialmente, a primeira instância havia fixado o valor em R$ 200 mil, além de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a autora completar 25 anos.
A defesa solicitou a redução da indenização para R$ 40 mil e da pensão para 1/3 do salário mínimo. O argumento baseou-se na hipossuficiência econômica do réu, que está encarcerado na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, sem renda ou patrimônio conhecido.
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do recurso, afirmou que a calibração do valor deve considerar as condições econômicas das partes para que a obrigação não seja inviável. Ele destacou que a situação de prisão do apelante é um elemento legítimo para a análise.
A decisão unânime manteve a pensão mensal em 2/3 do salário mínimo, com início na data do crime. As vítimas do ataque foram Getúlio Rodrigues Frasão Júnior, sua filha de 12 anos, Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Elizeu Santos da Silva, Josué Ramos Tenório e Adriano Balbinote.
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