STJ decreta prisão de presidente do TCE-MT e mais cinco pessoas em Cuiabá
Investigação aponta esquema de corrupção e movimentações suspeitas de R$ 75,8 milhões no Tribunal de Contas de Mato Grosso.

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a prisão preventiva do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, e de outras cinco pessoas. A decisão atende a representação da Polícia Federal sobre suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e desvio de recursos públicos em Cuiabá, MT.
As investigações apontam a existência de uma folha de pagamentos paralela, com transferências feitas fora dos mecanismos ordinários de remuneração. Entre janeiro e outubro de 2025, foram identificadas movimentações suspeitas que somam R$ 75,8 milhões. No caso de Sérgio Ricardo, a documentação bancária indica o recebimento de R$ 15,4 milhões no período, enquanto o Portal da Transparência registrava R$ 288,5 mil.
A Polícia Federal identificou 150 saques em espécie nas contas do presidente do órgão, totalizando R$ 15,6 milhões. Imagens de câmeras de segurança de uma agência bancária dentro do TCE registraram a entrega de grandes quantias em dinheiro. Roseli Loss, chefe de gabinete, é apontada como responsável por saques que somam R$ 3,5 milhões.
Outra frente da apuração indica que a suspensão de contratos administrativos em agosto de 2024 teria servido para pressionar fornecedores. A suspeita é que a manutenção dos pagamentos a certas empresas estivesse condicionada à devolução de parte dos valores para pessoas ligadas à administração da instituição.
Além das prisões, o ministro determinou medidas cautelares contra outros 15 investigados, incluindo os conselheiros Guilherme Antônio Maluf, José Carlos Novelli e Valter Albano da Silva. As medidas incluem o afastamento das funções públicas, proibição de acesso aos sistemas do TCE, entrega de passaportes e restrições de contato.
O Ministério Público Federal havia sugerido medidas alternativas à prisão, mas o relator do caso considerou que tais providências seriam insuficientes para evitar a continuidade dos crimes e a interferência nas provas. A decisão ressalta que indícios de operações bancárias em 2026 sugerem que a estrutura permanecia ativa.
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