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Política

STF determina que TCE-MT pague benefícios a conselheiros substitutos em Cuiabá

Decisão do ministro Alexandre de Moraes garante pagamento imediato de auxílio-saúde e parcela de antiguidade.

Por Redação VORA News
STF determina que TCE-MT pague benefícios a conselheiros substitutos em Cuiabá

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o Tribunal de Contas de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, realize o pagamento imediato de benefícios trabalhistas a conselheiros substitutos. A medida atende a um pedido de Moisés Maciel, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, Ronaldo Ribeiro de Oliveira e João Batista de Camargo Júnior.

Os servidores, atualmente chamados de auditores substitutos de conselheiro, alegaram que o órgão não cumpriu julgamentos que equiparam seus cargos aos de juízes. Eles argumentam que tal equiparação impede a extinção de cargos ou a redução de salários.

A disputa envolve a Parcela por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) e o auxílio-saúde, verbas que foram retiradas após os servidores passarem ao status de à disposição da Corte de Contas. O TCE havia reconhecido o direito aos valores, mas condicionou o pagamento a uma regulamentação futura.

Na decisão monocrática, Alexandre de Moraes afirmou que o tribunal violou o entendimento do Plenário do STF ao condicionar os pagamentos. O ministro ressaltou a equiparação funcional dos substitutos e mencionou a possibilidade de recebimento de parcelas retroativas via processo próprio.

Os valores em questão incluem o auxílio-saúde de R$ 6,3 mil e a PVTAC, que acrescenta 5% ao salário a cada cinco anos de serviço. Em agosto de 2026, esse benefício de antiguidade variou entre R$ 2,3 mil e R$ 16,2 mil entre os conselheiros.

Diferente dos conselheiros titulares, que são indicações políticas dos Poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso, os conselheiros substitutos ingressam no órgão por meio de aprovação em concurso público.

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