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Justiça exige provas de Ibama e concessionária sobre morte de peixes em Paranaíta, MT

Decisão determina a inversão do ônus da prova após a morte de 5 mil peixes no Rio Teles Pires.

Por Redação VORA News
Justiça exige provas de Ibama e concessionária sobre morte de peixes em Paranaíta, MT

A Justiça Federal em Mato Grosso manteve a decisão que obriga o Ibama e a concessionária de uma usina hidrelétrica a provarem que cumpriram as normas da licença de operação. O processo ocorre após a morte de mais de 5 mil peixes, totalizando cerca de uma tonelada, entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015, no Rio Teles Pires, entre Paranaíta e Jacareacanga.

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a aplicação do princípio da precaução para que a inversão do ônus da prova atinja todos os réus. De acordo com relatórios do Ibama e do MPF, os danos ambientais estariam ligados a falhas da concessionária nos programas de monitoramento da água, limpeza e desmatamento do reservatório.

O MPF aponta que áreas do reservatório não foram desmatadas e que houve problemas na acomodação de resíduos e madeiras. O órgão também cita omissão do Ibama, alegando que o licenciamento avançou sem as medidas necessárias para prevenir ou mitigar os danos, mesmo diante da probabilidade de ocorrência.

Em sua defesa, o Ibama alegou que a fauna aquática estaria estabilizada e que a responsabilidade pelas provas deveria ser apenas da concessionária. No entanto, a relatora do caso rejeitou os argumentos, baseando-se na Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça, que aplica a inversão do ônus da prova em casos de degradação ambiental.

A decisão do TRF1 destaca que o Ibama deve apresentar as provas por possuir vistorias, pareceres técnicos e relatórios de monitoramento. O tribunal considerou que a suposta adaptação dos peixes a níveis menores de oxigênio não garante a inexistência de riscos, justificando a manutenção da obrigação do órgão fiscalizador.

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