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Uber é condenada a pagar R$ 6 mil a passageira cadeirante em Cuiabá

Justiça de Mato Grosso decidiu que a empresa falhou na prestação do serviço após sucessivos cancelamentos de viagens.

Por Redação VORA News
Uber é condenada a pagar R$ 6 mil a passageira cadeirante em Cuiabá

A Justiça de Mato Grosso condenou a Uber ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma cliente cadeirante residente em Cuiabá. A decisão, homologada no dia 11 de setembro pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, baseou-se em relatos de mais de 150 cancelamentos de viagens devido à condição da passageira.

A consumidora acionou a Justiça alegando que utiliza o transporte por aplicativo para comparecer a terapias, consultas e compromissos de saúde. Ela relatou que motoristas frequentemente cancelavam as corridas ou solicitavam que ela mesma encerrasse a viagem ao saberem da necessidade de transportar a cadeira de rodas.

Em sua defesa, a Uber afirmou ser apenas uma plataforma de tecnologia e que os motoristas são prestadores independentes. A empresa negou negligência e ressaltou possuir políticas de acessibilidade e de combate à discriminação.

A juíza leiga Franciely Arruda da Silveira Miranda rejeitou a tese da empresa, afirmando que a Uber organiza e explora economicamente a plataforma. A decisão considerou que mensagens trocadas com motoristas comprovavam a falta de espaço nos veículos para a cadeira de rodas.

Embora a Uber tenha apresentado dados indicando que a maioria dos cancelamentos foi feita pela usuária, a magistrada entendeu que os motoristas pediam que ela encerrasse as corridas. Documentos mostraram ainda que a plataforma notificou quatro condutores por recusa de transporte a pessoas com deficiência.

Para a Justiça, houve uma falha estrutural e reiterada no serviço, violando a Lei 13.146/2015. O dano moral foi considerado presumido, pois a cliente enfrentou insegurança constante para realizar seus deslocamentos de saúde.

A passageira solicitou a implementação de treinamentos para motoristas e identificação de deficiência no perfil, mas a Justiça negou os pedidos. A decisão explicou que tais medidas possuem alcance coletivo e devem ser pleiteadas via ação civil pública por órgãos como o Ministério Público ou Defensoria Pública.

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