Governo de Mato Grosso define regras para revisão de pedágios em MT
Novas normas permitem que concessionárias solicitem compensações por custos elevados durante a pandemia e a guerra na Ucrânia.

O Governo de Mato Grosso publicou a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026, que estabelece critérios para a revisão de valores de pedágios em rodovias estaduais concedidas. A medida, assinada pelo secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, e pelo presidente da Ager, Luís Alberto Nespolo, permite que empresas solicitem compensações por aumentos de custos causados pela pandemia da Covid-19 e pela guerra na Ucrânia.
A norma cria uma metodologia para calcular prejuízos financeiros ligados à alta de preços de combustíveis, materiais e insumos de obras. Caso o desequilíbrio seja comprovado, os contratos podem passar por revisões extraordinárias, o que inclui a possibilidade de alterar a tarifa básica de pedágio. O governo ressalta que não haverá aumento automático, pois cada pedido passará por análise técnica e decisão administrativa.
Para os impactos da pandemia, a referência inicial é o dia 11 de março de 2020. No caso da guerra na Ucrânia, o período será definido individualmente conforme cada contrato. As concessionárias devem apresentar documentos que comprovem a relação direta entre os eventos extraordinários e a elevação dos preços dos serviços e materiais utilizados.
O cálculo dos prejuízos comparará os preços reais com estimativas baseadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Serão utilizadas bases oficiais, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Sistema de Custos Rodoviários (Sicro) do DNIT, para evitar a inclusão de despesas sem comprovação.
A regulamentação proíbe pagamentos duplicados de custos já reajustados anteriormente e prevê compensações para a Administração Pública se houver redução de preços posterior. Os processos administrativos serão instaurados pela Sinfra, com prazo de até 90 dias para instrução técnica e 60 dias para a decisão final.
As empresas deverão manter a documentação dos pedidos por no mínimo dez anos para fins de auditoria. As informações dos processos serão públicas, exceto em casos de sigilo industrial ou comercial, e devem conter séries históricas de preços e memórias de cálculo.
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