Apps de transporte em Mato Grosso devem oferecer motoristas mulheres
Nova lei sancionada em MT obriga plataformas a incluírem opção de escolha de gênero para passageiras.

As empresas de transporte por aplicativo que atuam em Mato Grosso agora devem disponibilizar às passageiras a opção de solicitar apenas motoristas mulheres. A medida foi estabelecida pela Lei nº 13.576/2026, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta e publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (3).
A norma, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento, determina que todas as plataformas de transporte de passageiros no estado incluam essa ferramenta de escolha na interface do aplicativo no momento do chamado.
As empresas possuem um prazo de 180 dias para realizar as adaptações necessárias em seus sistemas para cumprir a nova exigência legal.
O descumprimento da regra sujeita as plataformas às sanções do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As penalidades podem variar entre a suspensão da atividade e a aplicação de multas.
Os valores das multas foram fixados entre 10 e 15 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), dependendo da gravidade da infração cometida.
A legislação permite que o Poder Executivo regulamente a norma, mas não especifica o órgão fiscalizador nem define procedimentos para casos de ausência de motoristas mulheres na região no momento da corrida.
O texto legal também não aborda a possibilidade de motoristas do sexo feminino escolherem atender exclusivamente passageiras.
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