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Justiça nega uso de piso da enfermagem para calcular adicionais em Tangará da Serra

Decisão do TJMT estabelece que o piso nacional não substitui automaticamente o vencimento básico municipal para gratificações.

Por Redação VORA News
Justiça nega uso de piso da enfermagem para calcular adicionais em Tangará da Serra

O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido de uma técnica de enfermagem de Tangará da Serra, em MT. A servidora buscava que o piso salarial nacional da categoria fosse utilizado como base de cálculo para gratificações, adicionais e outras vantagens funcionais.

A ação foi movida contra o prefeito e a chefia do Departamento Pessoal do município. A profissional alegou que a prefeitura implementou o piso nacional, mas não o utilizou como referência para calcular verbas como 13º salário, férias, horas extras, adicional noturno, progressões funcionais, licença-prêmio e adicional por tempo de serviço.

O magistrado anulou a sentença de primeira instância por falha na fundamentação, pois o juízo anterior focou no pagamento proporcional à jornada de trabalho e não na base de cálculo das vantagens. No entanto, o relator aplicou a teoria da causa madura para julgar o mérito do caso diretamente, sem devolver o processo à origem.

Na decisão, o desembargador afirmou que a Lei Federal 14.434/2022 garante a remuneração mínima, mas não determina que esse valor substitua o vencimento básico da legislação municipal para o cálculo de todas as vantagens. Ele destacou que o piso nacional e o vencimento básico são conceitos distintos.

Segundo o relator, a adoção automática do piso como referência poderia alterar a estrutura remuneratória dos servidores municipais sem previsão legal. O magistrado citou precedentes do próprio TJMT envolvendo a enfermagem em Tangará da Serra, que indicam que o piso não altera as regras municipais de base de cálculo para progressões e insalubridade.

A decisão ressalva que reflexos remuneratórios podem ocorrer apenas quando previstos expressamente na legislação aplicável, afastando o uso do piso como base universal. Ao final, Wesley Sanchez Lacerda negou a segurança solicitada pela servidora.

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