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Grupo de café e farofa entra em recuperação judicial em Cuiabá

Empresas possuem dívidas que somam R$ 4,93 milhões e alegam crise financeira devido à pandemia e custos de produção.

Por Redação VORA News
Grupo de café e farofa entra em recuperação judicial em Cuiabá

A 1ª Vara Cível de Cuiabá aceitou o pedido de recuperação judicial de três empresas de um grupo que atua no setor de café e farofa em Mato Grosso. A decisão abrange a Sucesso Indústria de Café Ltda. EPP, a D E D Indústria de Farinha Ltda. e a DDS Indústria do Brasil Ltda., que serão tratadas como um único devedor devido à consolidação processual e substancial.

O edital publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira, 19, detalha créditos no valor de R$ 4,93 milhões. O Bradesco é o principal credor, com R$ 2,22 milhões, seguido pela Caixa Econômica Federal, com R$ 717,9 mil, Banco Toyota, com R$ 310,9 mil, e Sicredi, com R$ 146,2 mil. Créditos sem garantia totalizam R$ 3,5 milhões.

Além das instituições financeiras, o grupo deve R$ 855,2 mil em créditos com garantia real para a Max Financeira Fundo de Investimentos, KLT Participações e Negócios e KMAX Participações e Investimentos. Há também dívidas com três trabalhadores, que somam R$ 541,9 mil, e R$ 30 mil devidos a uma microempresa.

O grupo, que iniciou atividades em 1994 com a Sucesso, justifica a crise financeira por fatores como a pandemia, a alta do café, juros elevados, inadimplência e concorrência. A empresa relatou que a estagnação do mercado local e o aumento dos custos de produção levaram à contratação de empréstimos bancários para suprir a falta de caixa.

A Justiça determinou a suspensão de execuções e bloqueios de bens, com multa diária de R$ 5 mil para credores que descumprirem a ordem. A Meta Consultoria e Administração Judicial foi nomeada para acompanhar o processo, que protege bens essenciais à produção contra penhoras e apreensões.

Os credores possuem até o dia 3 de novembro para contestar valores ou apresentar habilitações à administradora judicial. O grupo tem o prazo de 60 dias, a contar da decisão, para apresentar o plano de recuperação que será submetido à votação dos credores.

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