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TJMT anula júri de homem que esfaqueou ex-companheira em Sorriso

Decisão determina novo julgamento após tribunal considerar que pena foi reduzida com base em tese inconstitucional.

Por Redação VORA News
TJMT anula júri de homem que esfaqueou ex-companheira em Sorriso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a condenação de um homem que tentou matar a ex-companheira a facadas em Sorriso, MT. O acusado havia sido sentenciado a oito anos e um mês de prisão, mas a Segunda Câmara Criminal determinou que o caso seja submetido a um novo julgamento por unanimidade.

A decisão, relatada pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, acolheu recurso do Ministério Público. O tribunal concluiu que a redução da pena ocorreu devido a argumentos que reproduzem a tese da legítima defesa da honra, a qual foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento anterior, realizado em novembro de 2024, os jurados de Sorriso reconheceram a tentativa de homicídio com qualificadoras de violência doméstica e recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, aceitaram a tese de que o agressor agiu sob violenta emoção por supostas traições e humilhações, o que diminuiu a pena.

O desembargador Rui Ramos Ribeiro afirmou que a proibição do STF na ADPF 779 também se aplica a argumentos que tentam justificar a violência contra a mulher com base em ofensas à honra masculina, mesmo que usem outra denominação. A Câmara considerou que usar a infidelidade da vítima para justificar o crime fere a dignidade humana e a igualdade de gênero.

O crime aconteceu em 18 de dezembro de 2022, em uma residência em Sorriso. De acordo com a denúncia, o homem insistiu na volta do relacionamento e, após a recusa da ex-companheira, a ameaçou e a atacou com facadas nas costas, braços e abdômen enquanto ela tentava se proteger em um banheiro.

O ataque foi interrompido por testemunhas que conseguiram desarmar o agressor, permitindo que a vítima fugisse e pedisse socorro. Com a anulação do processo, o acusado passará por um novo Conselho de Sentença no Tribunal do Júri de Sorriso, com novos jurados e observância aos limites constitucionais.

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