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Política

Sorriso sanciona lei que limita tempo de espera em filas de bancos e Correios

Nova legislação em Mato Grosso amplia a atuação do Procon para combater a demora no atendimento presencial.

Por Redação VORA News
Sorriso sanciona lei que limita tempo de espera em filas de bancos e Correios

Uma nova lei sancionada em Sorriso, Mato Grosso, estabelece limites para o tempo de espera em filas de agências bancárias, Correios e concessionárias. A medida foi desenvolvida pelo Executivo e Legislativo municipais para atender a uma demanda do Procon Municipal, que registrava queixas sobre a demora no atendimento presencial.

O diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira, afirmou que a ação conjunta visa resolver um problema crônico na cidade. Fiscalizações realizadas este ano apontaram espera prolongada, estrutura inadequada e número insuficiente de atendentes, com destaque para a unidade da Energisa.

Em vistorias feitas em junho e agosto, foram identificados consumidores aguardando por mais de uma hora. Devido à persistência dos problemas mesmo após notificações, a concessionária recebeu uma multa administrativa de R$ 103 mil e o caso foi encaminhado ao Ministério Público em 22 de setembro.

Para garantir o cumprimento da lei, os estabelecimentos devem fornecer senhas ou mecanismos gratuitos que registrem o horário de entrada. Também será obrigatória a fixação visível dos prazos de atendimento e dos canais de denúncia. Caso o limite seja excedido, o cliente pode exigir um comprovante com os horários de chegada e início do serviço.

As empresas terão 60 dias para se adequar às novas regras, sob risco de sanções previstas na legislação de defesa do consumidor. A fiscalização ficará a cargo do Procon, sem interferir nas competências de outros órgãos reguladores.

A norma complementa leis municipais e estaduais já existentes sobre assentos e sistemas de senhas em bancos de MT. A competência dos municípios para legislar sobre o tempo de espera em filas bancárias foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 272.

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