Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Mato Grosso

Empresa de Tangará da Serra deve retirar vídeo e se retratar por discriminação política

Justiça do Trabalho proibiu a J. Slompo Ltda de usar convicções partidárias como critério de contratação em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Empresa de Tangará da Serra deve retirar vídeo e se retratar por discriminação política

A Justiça do Trabalho proibiu a empresa de móveis planejados J. Slompo Ltda, sediada em Tangará da Serra, Mato Grosso, de discriminar candidatos e trabalhadores com base em posicionamentos políticos. A decisão liminar ocorreu após a divulgação de um vídeo nas redes sociais com a frase: Não ande com petista, não contrate petista.

O conteúdo, chamado de Código de Cultura da Empresa, foi gravado por uma pessoa ligada à gestão e aos processos seletivos do estabelecimento. O material motivou uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), que investigou a prática de discriminação política nas contratações.

Em ação civil pública, o MPT solicitou que a empresa e o responsável pelo vídeo parassem de utilizar a filiação ou identificação partidária como critério para selecionar, contratar ou demitir funcionários. A Justiça determinou a remoção das publicações e a divulgação de uma retratação oficial, sob pena de multa.

Embora os envolvidos tenham informado o cumprimento das ordens, o MPT contestou a retratação publicada, alegando que o texto não atende aos requisitos judiciais. O órgão pediu a retirada do vídeo de retratação e a publicação de uma nova versão, solicitação que aguarda análise judicial.

Além das obrigações de fazer, o Ministério Público do Trabalho pede a condenação solidária da empresa e da pessoa envolvida ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O órgão argumenta que a restrição de contratação por convicções políticas fere a igualdade de oportunidades no trabalho.

O pedido de indenização ainda não foi julgado. O processo segue em tramitação na Justiça do Trabalho, mantendo-se a validade da decisão liminar concedida anteriormente.

Mais notícias de Mato Grosso