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Justiça publica lista com 11.452 possíveis jurados para 2027 em Cuiabá

Relação de cidadãos que podem ser convocados para julgar crimes dolosos contra a vida em Mato Grosso

Por Redação VORA News
Justiça publica lista com 11.452 possíveis jurados para 2027 em Cuiabá

A 1ª Vara Criminal de Cuiabá divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico, a lista geral de jurados do Tribunal do Júri para o ano de 2027. Ao todo, 11.452 nomes foram numerados em ordem alfabética e podem ser sorteados para compor o Conselho de Sentença em julgamentos de homicídios, feminicídios e outros crimes dolosos contra a vida em Mato Grosso.

O serviço é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos com notória idoneidade. A legislação proíbe a exclusão de cidadãos por motivos de cor, etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social, origem ou grau de instrução. A recusa sem justificativa, a ausência no dia marcado ou a saída antecipada sem dispensa do juiz podem gerar multa de 1 a 10 salários mínimos.

Estão isentos da função autoridades como o presidente da República, ministros, governadores, secretários, parlamentares, prefeitos e vereadores. A isenção também se aplica a magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, servidores do Judiciário, autoridades e servidores da segurança pública, além de militares na ativa. Pessoas com mais de 70 anos podem solicitar dispensa.

Quem se recusar a servir por convicções políticas, filosóficas ou religiosas deverá realizar serviço alternativo em atividades administrativas, assistenciais, filantrópicas ou produtivas no Judiciário, Ministério Público, Defensoria ou entidades conveniadas. A negação também ao serviço alternativo pode resultar na suspensão dos direitos políticos.

O exercício da função é visto como serviço público relevante e oferece vantagens ao jurado, como preferência em igualdade de condições em concursos públicos, licitações, promoções e remoções voluntárias. Além disso, quem comparecer à sessão não pode sofrer descontos no salário.

A lista atual ainda pode sofrer alterações por iniciativa do juiz ou via reclamação de qualquer cidadão até o dia 10 de novembro, data da publicação definitiva. Pessoas que não preencham os requisitos e estejam listadas, ou que conheçam casos semelhantes, podem procurar o juiz presidente do Tribunal do Júri.

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