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Justiça aumenta indenização para família de trabalhador morto em Nova Canaã do Norte, MT

Valor por danos morais foi elevado para R$ 500 mil após acidente com tora de madeira em fazenda.

Por Redação VORA News
Justiça aumenta indenização para família de trabalhador morto em Nova Canaã do Norte, MT

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso elevou para R$ 500 mil a indenização por danos morais destinada à viúva e aos quatro filhos menores de um trabalhador que morreu em Nova Canaã do Norte, MT. A decisão altera o valor de R$ 200 mil definido anteriormente pela 3ª Vara do Trabalho de Sinop. O processo transitou em julgado em junho de 2026.

O acidente ocorreu em agosto de 2023, na Fazenda Aruanã, durante o segundo mês de contrato do profissional. Ele trabalhava como rabicheiro, atuando na parte traseira de maquinário agrícola, e foi atingido por uma tora de madeira enquanto ajudava na amarração para a retirada do material. A ação judicial foi movida contra a empresa empregadora, de Cláudia, e a madeireira responsável pela exploração e transporte.

A Justiça determinou a responsabilidade objetiva das empresas, pois a atividade expunha o funcionário a riscos elevados. A Análise Preliminar de Risco do serviço já indicava a possibilidade de lesões graves e esmagamento de membros. A família havia solicitado que a indenização total fosse elevada para R$ 1,2 milhão.

A desembargadora Eliney Veloso, relatora do recurso, considerou o valor inicial insuficiente diante da morte do trabalhador. Com base no parâmetro médio de R$ 100 mil por beneficiário em casos de acidentes fatais, ela propôs o pagamento de R$ 100 mil para cada familiar. A 1ª Turma acompanhou o voto, citando a gravidade da perda e o caráter pedagógico da medida.

A decisão também manteve o pagamento de pensão mensal no valor de dois terços do salário da vítima. O benefício para os filhos deve seguir até que completem 25 anos, mas o pedido para recebimento em parcela única foi negado.

Os desembargadores decidiram que valores recebidos por seguro de vida não podem ser abatidos da indenização por danos morais, visto que o próprio trabalhador custeou parte do seguro.

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