Justiça determina que Cuiabá mantenha Prêmio Saúde para servidoras em licença
Decisão judicial proíbe a redução ou suspensão da gratificação de profissionais de enfermagem em Mato Grosso durante o afastamento materno.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, ordenou que a Prefeitura de Cuiabá, em Mato Grosso, mantenha o pagamento do Prêmio Saúde para profissionais de enfermagem em licença-maternidade. A sentença proíbe a redução ou suspensão do benefício quando o afastamento for a única justificativa para o corte, garantindo também o pagamento retroativo de eventuais diferenças.
A medida é resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (Sinpen). A entidade relatou que a administração municipal começou a suspender ou diminuir o adicional de insalubridade e o Prêmio Saúde de servidoras a partir de outubro de 2025.
O sindicato apresentou casos concretos para embasar a ação. Uma profissional que recebia R$ 3,5 mil de Prêmio Saúde teve o valor reduzido para R$ 591,83 no início da licença. Outras duas servidoras, com gratificações de R$ 800 e R$ 3,5 mil, também tiveram a interrupção dos pagamentos questionada.
A Prefeitura de Cuiabá alegou que a gratificação é transitória, vinculada ao desempenho e ao exercício das atividades, citando que a lei municipal prevê a exclusão do pagamento em licenças. Contudo, o magistrado fundamentou a decisão na Constituição, que assegura a licença-maternidade sem prejuízo salarial, e no estatuto dos servidores, que considera o período como efetivo exercício.
O pedido para restabelecer o adicional de insalubridade foi negado pelo juiz. Após analisar contracheques, o magistrado observou que o valor não foi retirado, mas integrado ao salário-maternidade. Em um dos exemplos, a remuneração bruta de R$ 4.414,14 permaneceu estável entre outubro de 2025 e janeiro de 2026.
Na decisão, o juiz declarou a ilegalidade da suspensão do Prêmio Saúde Cuiabá e determinou que o município restabeleça os valores correspondentes à situação funcional das servidoras, desde que observados os demais requisitos legais compatíveis com a licença.
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