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Facebook é condenado por bloquear perfil de aluguel em Chapada dos Guimarães, MT

Justiça de Mato Grosso determinou pagamento de R$ 3 mil por danos morais após suspensão indevida de conta comercial no Instagram.

Por Redação VORA News
Facebook é condenado por bloquear perfil de aluguel em Chapada dos Guimarães, MT

O 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar R$ 3 mil por danos morais ao dono de um imóvel de locação por temporada em Chapada dos Guimarães, Mato Grosso. A decisão ocorreu após o bloqueio do perfil comercial @casa_das_araras no Instagram.

A suspensão da conta aconteceu no dia 21 de junho de 2026 e durou 20 dias, sendo reativada em 13 de julho. O período coincidiu com a antecedência da 39ª edição do Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães, época de alta procura por hospedagens e grande fluxo de turistas na região.

A empresa alegou que a moderação foi um exercício regular de direito devido a violações dos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade. No entanto, a Justiça considerou a justificativa insuficiente, pois o Facebook não apresentou provas de condutas ilícitas ou indicou qual publicação específica teria violado as regras.

A sentença apontou falha na prestação do serviço e violação dos deveres de transparência, informação e lealdade contratual. O juízo entendeu que a retirada da conta em momento de alta demanda de locação superou o mero dissabor cotidiano, baseando-se em precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O pedido de indenização por lucros cessantes e danos materiais, no valor de R$ 7.425, foi negado. A Justiça concluiu que não houve demonstração objetiva de reservas canceladas ou contratações frustradas exclusivamente por causa do bloqueio, tratando-se apenas de uma expectativa de contratação.

O Facebook argumentou que a ação perdeu o objeto após a reativação do perfil, mas o magistrado decidiu que o restabelecimento da conta não anula o direito à reparação pelos prejuízos do período de indisponibilidade. O autor do processo foi representado pelo escritório Cadore e Gonsalves Advogados.

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