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Grupo Echer entra em recuperação judicial em Rondonópolis com dívida de R$ 169 milhões

Caixa Econômica Federal é a principal credora da incorporadora de Mato Grosso, detendo 41% do total devido.

Por Redação VORA News
Grupo Echer entra em recuperação judicial em Rondonópolis com dívida de R$ 169 milhões

A Vara Regionalizada de Recuperação Judicial e Falência de Rondonópolis oficializou o processamento da recuperação judicial do Grupo Echer. A incorporadora, com sede em Mato Grosso, possui dívidas que somam R$ 169,7 milhões, conforme edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de MT.

A Caixa Econômica Federal concentra a maior parte do passivo, com R$ 69,3 milhões a receber. Outros credores relevantes incluem a Dunck Participações, com R$ 13,6 milhões, a Marsal Empreendimentos Imobiliários, com R$ 11,3 milhões, e a A7 Administração e Participações, com R$ 6,7 milhões.

A decisão judicial suspendeu execuções e ações contra as empresas por 180 dias. Os credores dispõem de 15 dias para apresentar divergências ou habilitações ao administrador judicial, cargo ocupado pela Mudih Consultoria, representada por Darbas José Coutinho Filho.

O passivo é composto majoritariamente por créditos quirografários, totalizando R$ 166,5 milhões. Micro e pequenas empresas fornecedoras, como firmas de segurança e empreiteiras, possuem R$ 2,7 milhões a receber. Além disso, há R$ 12 milhões em créditos extraconcursais, que envolvem a Receita Federal, o INSS e prefeituras de cidades como Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.

Atuando desde 2010, o Grupo Echer justificou a crise financeira devido ao aumento do custo de insumos, redução de margens e impactos da pandemia de Covid-19 na construção civil. A empresa informou já ter entregue mais de 1,7 mil unidades habitacionais em municípios de Mato Grosso.

A Justiça determinou a consolidação substancial das 16 empresas do grupo, tratando bens e dívidas como de uma única entidade devido à gestão centralizada. O produtor rural Fausto Richard Echer, porém, teve seu pedido de inclusão no processo negado pelo juiz.

O grupo tem o prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação e deve realizar a prestação de contas mensal. Caso as obrigações não sejam cumpridas, a recuperação judicial poderá ser convertida em falência.

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