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Tapurah sanciona lei previdenciária e plano para déficit em Mato Grosso

Nova legislação estabelece aposentadoria especial para agentes de saúde e cronograma de aportes para cobrir rombo de R$ 38,5 milhões.

Por Redação VORA News
Tapurah sanciona lei previdenciária e plano para déficit em Mato Grosso

O prefeito de Tapurah, Álvaro Galvan, sancionou a Lei Complementar nº 288/2026, que altera regras previdenciárias e atualiza o planejamento financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em Mato Grosso. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, foi publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

A nova norma institui a aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Para obter o benefício, os servidores devem comprovar a exposição a agentes nocivos via documentação, seguindo os critérios municipais, já que a concessão não é automática.

A legislação mantém as idades mínimas e os períodos de contribuição previstos na lei local, aplicando essas regras às duas categorias enquanto não for criada uma lei complementar federal específica sobre o tema.

O texto também homologa a reavaliação atuarial de 2026 para enfrentar um déficit de R$ 38.521.550,88. Esse valor representa a diferença entre os recursos atuais e as obrigações futuras com pensões e aposentadorias administradas pelo Tapurah-Previ.

Para amortizar a dívida até 2055, a prefeitura adotará contribuições suplementares sobre a folha salarial. Em 2026, o aporte será de R$ 1.512.409,41, com alíquota de 7,90%, subindo para R$ 2.320.304,06 em 2027, com alíquota de 12%.

As projeções indicam que a alíquota chegará a 13,12% em 2040, com pagamento de R$ 2.886.778,33, e atingirá 14,32% em 2055, totalizando R$ 3.659.069,04. A expectativa é que o saldo residual seja positivo em R$ 5 ao final de 2055.

A aplicação dos novos percentuais deve respeitar a anterioridade nonagesimal, prevista na Constituição Federal, que exige um intervalo mínimo de 90 dias para a cobrança de contribuições majoradas.

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