Empresário de Rondonópolis é condenado pelo STJ por venda de sentenças
Decisão envolve ex-desembargadora da Bahia e esquema de corrupção para beneficiar empresa de agropecuária.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o empresário Nelson Vígolo, residente em Rondonópolis, Mato Grosso, por participação em um esquema de venda de decisões judiciais. A condenação também atingiu a ex-desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, Sandra Inês Rusciolelli, além de Vasco Rusciolelli e do advogado Vanderlei Chilante.
O grupo é alvo da Operação Faroeste, que investiga corrupção no Judiciário em disputas de terras no oeste baiano. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as negociações visavam beneficiar a empresa Bom Jesus Agropecuária. Entre 2017 e 2020, a ex-magistrada teria emitido quatro decisões em três processos após receber vantagens indevidas.
As investigações revelaram que a promessa de pagamento era de R$ 4 milhões, com cerca de R$ 3,3 milhões efetivamente repassados. O esquema dividia tarefas: a ex-desembargadora proferia as sentenças, enquanto seu filho, Vasco, atuava nas negociações e recebimentos. Nelson Vígolo e Vanderlei Chilante participaram dos pagamentos para garantir os interesses da empresa.
Para esconder a origem do dinheiro, os envolvidos utilizaram movimentações bancárias por terceiros, transporte de valores em espécie e contratos fictícios de advocacia. Entre os bens identificados está um imóvel de luxo na Praia do Forte, na Bahia, avaliado em R$ 4 milhões, que estaria sob a real beneficiária da ex-desembargadora.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, baseou a condenação em perícias, gravações, documentos bancários e colaborações premiadas. O magistrado afirmou que a confiança pública nos tribunais não pode ser objeto de negociação privada. O advogado Júlio César Cavalcanti, que atuava como intermediário, recebeu perdão judicial por colaborar com a Justiça.
Embora a acusação de organização criminosa tenha sido afastada por falta do número mínimo de integrantes, o STJ reconheceu a existência de associação criminosa entre a ex-desembargadora, seu filho e o advogado Cavalcanti. As penas foram definidas individualmente conforme a participação de cada envolvido.
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