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Juíza pede provas de dano coletivo em ação sobre promoções da PM em Cuiabá

Decisão questiona se atraso em promoções de coronéis em Mato Grosso gera lesão a interesses transindividuais.

Por Redação VORA News
Juíza pede provas de dano coletivo em ação sobre promoções da PM em Cuiabá

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o capitão da reserva do Corpo de Bombeiros, Marco Antônio Souza e Silva, comprove a existência de lesão coletiva em processo contra o Estado de Mato Grosso. A ação trata do atraso nas promoções ao posto de coronel da Polícia Militar, que deveriam ter ocorrido no dia 5 de setembro.

O processo, movido por Antônio Souza, aponta que o governador Otaviano Pivetta seria o responsável pela omissão administrativa. A petição afirma que havia cinco vagas disponíveis e 15 tenentes-coronéis habilitados, mas as promoções não foram efetivadas. O autor sustenta que a demora fere a moralidade, a impessoalidade e a legalidade administrativa.

A magistrada ressaltou que a Ação Popular serve para proteger interesses transindividuais. Para a juíza, a alegação de descumprimento de normas não basta para provar um dano coletivo, especialmente porque o autor declarou não buscar promoções individuais ou ressarcimentos financeiros para os militares.

A decisão exige que o autor esclareça, em 15 dias, qual bem jurídico coletivo está sendo protegido e como isso se diferencia dos interesses funcionais dos militares. Ele deve detalhar a utilidade coletiva de concluir o procedimento promocional e a definição de critérios de antiguidade e merecimento.

Célia Regina Vidotti solicitou ainda a apresentação de certidão de quitação eleitoral e documentos que comprovem as alegações, observando que notícias de portais não servem como prova. A análise do pedido de tutela provisória ocorrerá após a emenda da petição inicial, sob risco de indeferimento caso o prazo não seja cumprido.

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