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Rondonópolis integra cadastro de imóveis ao sistema da Receita Federal

Nova lei municipal vincula informações de propriedades ao identificador nacional para modernizar a gestão de dados em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Rondonópolis integra cadastro de imóveis ao sistema da Receita Federal

A cidade de Rondonópolis, em Mato Grosso, aprovou a Lei Complementar nº 630, que permite a incorporação do número de inscrição do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) ao Cadastro Fiscal Imobiliário do município. A medida vincula as informações locais ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), da Receita Federal.

Com a nova regra, a Prefeitura poderá atualizar, corrigir ou incluir o número do CIB nos registros imobiliários sem que o proprietário precise fazer a solicitação. Esse processo será realizado via intercâmbio de dados, processamento de informações ou consultas ao sistema do Sinter.

A identificação imobiliária já utilizada pela administração municipal será mantida, e o código nacional servirá como um dado complementar. A validade dos lançamentos tributários e do cadastro municipal não será prejudicada caso o imóvel não possua o número do CIB.

O número do identificador nacional poderá aparecer em documentos, certidões e lançamentos fiscais, desde que haja viabilidade técnica. A lei não prevê a criação de novas cobranças, alteração de alíquotas do IPTU ou aumento de impostos para os proprietários.

A legislação também altera a Lei Municipal nº 1.800, de 1990, para adequar as normas tributárias aos sistemas digitais. Foram revogados dispositivos de procedimentos fiscais físicos que se tornaram obsoletos com a implementação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

O Poder Executivo está autorizado a regulamentar a implantação e a utilização do cadastro nacional no sistema da cidade. A Lei Complementar nº 630 entrou em vigor no dia 26 de outubro de 2026.

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