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Política

Prefeito de Rondonópolis e esposa são multados por uso eleitoral de evento em MT

Decisão judicial aponta uso promocional de torneio esportivo financiado com recursos públicos para beneficiar campanha da deputada eleita.

Por Redação VORA News
Prefeito de Rondonópolis e esposa são multados por uso eleitoral de evento em MT

O juiz auxiliar da Propaganda, Flávio Fraga e Silva, condenou o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, e a deputada estadual eleita Alessandra Ferreira ao pagamento de multas que totalizam R$ 26.602,50. A penalidade ocorre devido ao uso promocional de um evento esportivo custeado com verbas públicas para favorecer a campanha eleitoral da deputada em Mato Grosso.

De acordo com a sentença, o prefeito deverá pagar R$ 15.961,50 e a esposa R$ 10.641. A decisão atende a uma representação do ex-prefeito José Carlos do Pátio. O magistrado entendeu que a participação de Alessandra na abertura da Copa Integração, em 29 de agosto, associou a imagem da candidata a uma política pública municipal.

O torneio foi viabilizado por uma parceria entre a Prefeitura de Rondonópolis e o Instituto Amor e Vida, com investimento de R$ 1,048 milhão. A cerimônia de abertura foi divulgada no perfil do prefeito e nas redes sociais do instituto, configurando a vedação do artigo 73 da Lei das Eleições sobre a distribuição gratuita de bens e serviços sociais para benefício de candidatos.

O projeto previa a entrega de bolas, redes, troféus, medalhas e uniformes para 74 equipes. O juiz destacou que a gratuidade dos benefícios foi mantida, pois não houve comprovação de cobrança de taxas de inscrição ou contrapartidas financeiras dos participantes.

A defesa de Alessandra Ferreira argumentou que ela atuou como primeira-dama e não solicitou votos. No entanto, o magistrado rejeitou a tese, afirmando que a legislação não exige o pedido explícito de votos para que a infração seja caracterizada.

Apesar das multas, o juiz negou o pedido de cassação do registro ou diploma da deputada, classificando o episódio como isolado. O secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Carlos Alberto Pereira Júnior, foi absolvido por falta de provas de que organizou a cerimônia ou permitiu o uso promocional.

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