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Prefeitura de Cuiabá deve indenizar criança autista por lesões em escola

Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação de R$ 20 mil por danos morais após aluna apresentar hematomas.

Por Redação VORA News
Prefeitura de Cuiabá deve indenizar criança autista por lesões em escola

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Prefeitura de Cuiabá ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A decisão beneficia uma criança com autismo severo e Síndrome de West que sofreu hematomas nos ombros e nas costas enquanto estava em uma escola municipal na capital.

O caso aconteceu em 26 de março de 2018, na Escola Municipal Gláucia Maria Borges Garcia, situada no bairro Despraiado. A mãe da menina registrou um boletim de ocorrência no mesmo dia, após notar as lesões assim que a filha saiu da unidade de ensino.

Em seu voto, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho negou o recurso do município. O magistrado destacou que a criança possui limitações de comunicação e autonomia, o que exigia atenção especial da instituição durante o período de guarda e vigilância.

A Prefeitura de Cuiabá alegou que não havia provas de que os ferimentos ocorreram na escola ou foram causados por servidores. O município informou ainda que uma sindicância administrativa foi arquivada por falta de provas e que as lesões eram leves e temporárias.

O relator do processo afirmou que a responsabilidade civil do município não depende da identificação individual de quem causou os danos. Para a decisão, fotografias, documentos médicos e o registro policial imediato comprovaram a relação entre as lesões e a permanência na escola.

O desembargador ressaltou que o arquivamento da sindicância administrativa não anula a responsabilidade civil da instituição. Enquanto a apuração interna buscava responsabilidade funcional, a ação judicial analisou o dever de proteção da escola.

O pedido da Prefeitura para reduzir o valor da indenização também foi rejeitado. O tribunal considerou que a quantia de R$ 20 mil é proporcional à vulnerabilidade da criança e ao dever de proteção assumido pelo poder público.

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