Justiça multa Chico Guarnieri por botijões não devolvidos em Barra do Bugres
Decisão judicial atinge deputado e esposa devido à retenção de cilindros de gás de distribuidora.

O deputado estadual Chico Guarnieri e sua esposa, Edna Silva Brito de Lima, foram condenados pela Justiça de Mato Grosso em Barra do Bugres. A decisão ocorre após a não devolução de cilindros de gás de propriedade da Copa Energia Distribuidora de Gás S.A., após o fim de um contrato de revenda.
O juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, determinou a aplicação de multa diária para cada botijão retido. O cálculo da penalidade será baseado no valor de um quilo de GLP por dia, por recipiente, até que a entrega seja efetuada.
A ação envolve o Supermercado Confiança, empresa da qual o parlamentar é sócio. De acordo com o processo, a empresa encerrou as atividades de revenda sem devolver 1.005 botijões de 13 quilos e 16 cilindros de 45 quilos, desrespeitando o prazo de dez dias úteis após notificação.
A decisão destaca que os vasilhames são cedidos via contrato de comodato e permanecem como propriedade da distribuidora. Caso a devolução física dos itens não seja possível, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos, com o valor total definido na fase de cumprimento da sentença.
Paralelamente, Chico Guarnieri responde a um procedimento por violência de gênero baseado na Lei Maria da Penha. O caso começou em setembro, após o deputado proferir ofensas contra uma empresária de Sapezal durante uma desavença política.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu o afastamento físico do deputado enquanto analisa um habeas corpus. No entanto, a Corte manteve a proibição de qualquer contato do parlamentar com a empresária e seus familiares por qualquer meio de comunicação.
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