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ANTT reajusta piso mínimo de fretes e impacta escoamento em Mato Grosso

Nova tabela considera diesel S10 a R$ 7,33 por litro, elevando custos de transporte de cargas no estado.

Por Redação VORA News
ANTT reajusta piso mínimo de fretes e impacta escoamento em Mato Grosso

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os coeficientes para o cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas em todo o país. A medida, que entrou em vigor nesta quarta-feira (30), impacta o escoamento da produção agrícola em Mato Grosso, considerando agora o diesel S10 ao valor de R$ 7,33 por litro.

O reajuste foi definido pela Portaria Suroc nº 22/2026, com base na média nacional de preços apurada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre 20 e 26 de setembro. O valor anterior, fixado em julho, era de R$ 6,97, o que representa uma alta de aproximadamente 5,2% no combustível.

A norma prevê revisões extraordinárias sempre que o preço médio nacional do diesel variar mais de 5% em relação à tabela vigente. No entanto, a alta do combustível não implica que todos os pisos de frete subam no mesmo percentual, pois o cálculo também envolve custos operacionais e fixos.

Para o transporte de granel sólido, como milho e soja, o coeficiente de deslocamento para composições de nove eixos subiu de R$ 9,2231 para R$ 9,4318 por quilômetro. Já o custo de carga e descarga foi mantido em R$ 908,91.

Em uma simulação de viagem de 1.000 quilômetros, o piso para essa operação passa de R$ 10.132,01 para R$ 10.340,71, um acréscimo de R$ 208,70. Este cálculo é ilustrativo e não contabiliza o valor do pedágio, que deve ser somado ao piso quando houver cobrança.

A alteração afeta as rotas de maior extensão em Mato Grosso, estado que depende do modal rodoviário para levar proteína animal, algodão, milho e soja até portos, terminais ferroviários e centros de consumo.

O piso é o valor mínimo obrigatório, mas transportadores e contratantes podem negociar preços maiores dependendo do percurso, condições de mercado e particularidades do serviço. A portaria também detalha valores para cargas frigorificadas, contêineres, produtos perigosos e granel líquido.

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