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Política

Justiça de Várzea Grande manda remover vídeo contra Janaina Riva

Decisão proíbe trechos que sugerem favorecimento da candidata ao Senado por ministros do STF.

Por Redação VORA News
Justiça de Várzea Grande manda remover vídeo contra Janaina Riva

A Justiça Eleitoral de Várzea Grande, em Mato Grosso, determinou a retirada de partes de um vídeo publicado em redes sociais com ataques à deputada estadual e candidata ao Senado, Janaina Riva (MDB). A decisão, publicada no sábado, 3 de outubro, considerou irregular a afirmação de que a candidata teria sido favorecida por membros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação foi movida por Janaina contra Paulo Victor Souza e o deputado federal José Medeiros (PL). O conteúdo questionado no Instagram criticava a decisão do STF sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral, sugerindo que a medida resultou de perseguição a Medeiros e privilégios a Riva.

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, proibiu a reapresentação de trechos no horário eleitoral gratuito. Expressões como candidata do STF, ajudinha do Xandão e a frase afirmando que Moraes odeia o Zé foram consideradas abusivas, pois transmitiram a ideia de tratamento privilegiado sem provas concretas.

O magistrado pontuou que a liberdade de expressão permite criticar decisões judiciais e seus efeitos, mas não autoriza a sugestão de que mudanças no tempo de propaganda decorram de interesses pessoais ou favorecimentos.

Por outro lado, a Justiça negou o pedido para remover a fala que afirma que o pai de Janaina, José Geraldo Riva, mandaria no gabinete em Brasília caso ela fosse eleita. O juiz entendeu que críticas à influência de familiares fazem parte do debate político, mesmo sendo irônicas ou depreciativas.

A sentença também descartou a ocorrência de violência política de gênero, por não haver evidências de que a crítica foi motivada pelo fato de a candidata ser mulher. Além disso, foi rejeitado o pedido para impedir que os representados publiquem conteúdos semelhantes no futuro.

Com a representação julgada parcialmente procedente, a tutela de urgência foi confirmada para a remoção dos trechos sobre o STF, enquanto as demais manifestações foram preservadas.

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