Justiça impede Prefeitura de Cuiabá de cancelar projeto social em MT
Decisão suspende rescisão de parceria para atividades esportivas de 100 crianças na Morada da Serra.

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu uma liminar para impedir que a Prefeitura de Cuiabá encerre unilateralmente o termo de fomento com o Instituto Don Fischer de Artes Marciais. A decisão suspende a extinção do acordo que destina R$ 122.325,17 para o projeto Caminho da Superação, em Mato Grosso.
O projeto visa oferecer atividades socioeducativas e esportivas para 100 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade na região da Morada da Serra. O recurso é proveniente de uma emenda parlamentar impositiva do vereador Adevair Cabral. Embora a parceria tenha sido assinada em maio pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nenhum valor foi repassado.
A administração municipal alegou a impossibilidade de executar a emenda por falta de empenho no orçamento de 2026, sugerindo o desfazimento do acordo. Em julho, a secretaria propôs um distrato consensual sem indenizações, o qual foi recusado pelo instituto. A entidade solicitou que a prefeitura viabilizasse a parceria ou iniciasse um novo processo.
A Justiça observou que a prefeitura notificou a entidade para a extinção do termo ignorando a manifestação anterior do instituto, que teria chegado ao gabinete do secretário apenas em 14 de outubro. O magistrado pontuou que a falta de análise do documento gera dúvidas sobre o respeito ao contraditório e ao dever de justificar atos administrativos.
Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, o juiz afirmou que a anulação de atos com efeitos concretos exige um processo administrativo regular e a garantia de defesa. A decisão não impede o fim da parceria, mas condiciona a rescisão ao cumprimento dessas etapas legais.
O secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer possui dez dias para cumprir a liminar e prestar informações ao juízo. O processo seguirá para parecer do Ministério Público antes do julgamento final do mandado de segurança.
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