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Justiça impede Prefeitura de Cuiabá de cancelar projeto social em MT

Decisão suspende rescisão de parceria para atividades esportivas de 100 crianças na Morada da Serra.

Por Redação VORA News
Justiça impede Prefeitura de Cuiabá de cancelar projeto social em MT

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu uma liminar para impedir que a Prefeitura de Cuiabá encerre unilateralmente o termo de fomento com o Instituto Don Fischer de Artes Marciais. A decisão suspende a extinção do acordo que destina R$ 122.325,17 para o projeto Caminho da Superação, em Mato Grosso.

O projeto visa oferecer atividades socioeducativas e esportivas para 100 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade na região da Morada da Serra. O recurso é proveniente de uma emenda parlamentar impositiva do vereador Adevair Cabral. Embora a parceria tenha sido assinada em maio pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nenhum valor foi repassado.

A administração municipal alegou a impossibilidade de executar a emenda por falta de empenho no orçamento de 2026, sugerindo o desfazimento do acordo. Em julho, a secretaria propôs um distrato consensual sem indenizações, o qual foi recusado pelo instituto. A entidade solicitou que a prefeitura viabilizasse a parceria ou iniciasse um novo processo.

A Justiça observou que a prefeitura notificou a entidade para a extinção do termo ignorando a manifestação anterior do instituto, que teria chegado ao gabinete do secretário apenas em 14 de outubro. O magistrado pontuou que a falta de análise do documento gera dúvidas sobre o respeito ao contraditório e ao dever de justificar atos administrativos.

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, o juiz afirmou que a anulação de atos com efeitos concretos exige um processo administrativo regular e a garantia de defesa. A decisão não impede o fim da parceria, mas condiciona a rescisão ao cumprimento dessas etapas legais.

O secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer possui dez dias para cumprir a liminar e prestar informações ao juízo. O processo seguirá para parecer do Ministério Público antes do julgamento final do mandado de segurança.

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