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Política

ALMT aprova indenização para servidores do TJMT em Cuiabá

Projeto de Lei institui Programa de Aposentadoria Incentivada para profissionais do Judiciário de Mato Grosso.

Por Redação VORA News
ALMT aprova indenização para servidores do TJMT em Cuiabá

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei 1.177/2026. A proposta, enviada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, cria o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para servidores efetivos do TJMT que optem pela aposentadoria voluntária.

O cálculo da indenização terá três bases: 15% da remuneração mensal por ano trabalhado no Judiciário estadual, 15% da remuneração por cada ano que falta para a aposentadoria compulsória aos 75 anos e a soma de auxílios e verbas indenizatórias, limitada a 18 meses.

A adesão ao programa é voluntária e condicionada ao orçamento do Judiciário. Os valores compensatórios não terão incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, nem serão incorporados aos proventos. O pagamento poderá ocorrer em parcela única ou de forma parcelada.

Existem restrições para a participação, como a impossibilidade de aderir para quem estiver a menos de 12 meses da aposentadoria compulsória ou possuir processos disciplinares e judiciais que possam levar à perda do cargo. Quem aderir ao PAI não poderá ocupar cargos comissionados no Judiciário estadual por cinco anos após a saída.

O TJMT justifica a medida pela necessidade de renovação do quadro funcional e reorganização administrativa, citando a automação de atividades, processos eletrônicos e o uso de inteligência artificial. O tribunal afirma que a despesa inicial será compensada a longo prazo com a redução de gastos com pessoal ativo.

O deputado Max Russi apresentou um substitutivo que reduziu para cinco dias o prazo para o servidor solicitar a aposentadoria após a aprovação da adesão. A proposta teve parecer favorável do deputado Dr. Eugênio e agora aguarda segunda votação na Assembleia para posterior sanção do governador.

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