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Justiça nega devolução de taxas de registro de terras em Cáceres, MT

Produtores rurais da Gleba Salobra tentaram reaver R$ 13 mil pagos em emolumentos cartorários.

Por Redação VORA News
Justiça nega devolução de taxas de registro de terras em Cáceres, MT

Dois pequenos produtores rurais de Cáceres, Mato Grosso, tiveram negado pela Justiça o pedido de devolução em dobro de R$ 13.280,10. O valor foi pago em outubro de 2021 como emolumentos para o registro de títulos do programa federal Terra Legal, referentes ao Sítio São Benedito e ao Sítio Pé de Cedro, localizados na Gleba Salobra.

A sentença dos Juizados Especiais de Cáceres, elaborada pela juíza leiga Ana Candida Lamoia de Moraes Britto e homologada pela juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, determinou que a isenção de custas prevista na lei da reforma agrária se aplica apenas a imóveis desapropriados. O caso em questão envolve terras devolutas regularizadas, o que não garante o benefício fiscal.

Os autores da ação alegaram que vizinhos da mesma área teriam registrado títulos sem custos e argumentaram que a cobrança contrariava a Constituição e o princípio da igualdade. Eles solicitaram a restituição de R$ 26.560,20, alegando má-fé no recebimento dos valores pelo cartório.

A decisão judicial esclareceu que a isenção tributária deve ser interpretada literalmente e que os títulos dos produtores derivam da regularização de ocupações em terras da União na Amazônia Legal, criada em 2009, e não de desapropriações. Além disso, a regra de 2022 da Lei de Registros Públicos não foi aplicada por ter entrado em vigor após os registros realizados.

Sobre a isenção de ITBI concedida pela prefeitura, a Justiça pontuou que se trata de um tributo diferente, de outro ente público, não influenciando as taxas cartorárias. A sentença também afirmou que a possível isenção indevida concedida a terceiros não gera direito automático aos autores.

O Estado de Mato Grosso figurou como réu no processo, já que o Supremo Tribunal Federal entende que o Estado responde pelos atos de tabeliães e registradores. Não houve condenação em custas ou honorários, e a decisão ainda cabe recurso à Turma Recursal.

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