Mulher não pagará ITBI sobre imóvel de R$ 1,2 milhão em divórcio em Cuiabá
Conselho Administrativo de Recursos Tributários decidiu que partilha equilibrada de bens dispensa a cobrança do imposto em Mato Grosso.

A 2ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Tributários (CART) derrubou, por 4 votos a 2, a cobrança de R$ 11.336,56 em ITBI de uma mulher em Cuiabá. O imposto havia sido lançado após ela assumir sozinha um imóvel avaliado em R$ 1.230.590,83 e o respectivo financiamento junto à Caixa Econômica Federal durante a partilha de divórcio.
O patrimônio total do casal, de aproximadamente R$ 7 milhões, foi dividido de forma igualitária. A ex-esposa recebeu R$ 3.515.526,83, compostos pelo imóvel, um carro e valores em dinheiro, enquanto o ex-marido ficou com R$ 3.514.916,83 em cotas de empresas e um automóvel. A diferença entre as duas partes foi de R$ 610.
A cobrança foi originada por um contrato de cessão de direitos exigido pela Caixa para retirar o ex-marido do financiamento. O auditor fiscal André Santos Castro aplicou a alíquota de 2% sobre metade do valor venal do bem, argumentando que a mulher pagou pela parte do ex-cônjuge ao assumir a dívida total de R$ 268.859,18.
O conselheiro Clóvis Gonçalves de Oliveira, presidente da 2ª Turma, abriu a divergência vencedora ao afirmar que a igualdade deve ser medida pela soma de todos os bens e dívidas, e não isolando o imóvel. Para ele, o contrato bancário serviu apenas para liberar o ex-marido de obrigações futuras, sem configurar transmissão onerosa.
O voto vencedor também destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso possui entendimento contrário a esse tipo de cobrança em partilhas equilibradas. Manter a exigência poderia expor a Prefeitura de Cuiabá ao pagamento de custas e honorários em caso de derrota judicial.
O relator do caso, Marcone Gonçalves Pinheiro, votou contra a decisão, defendendo que o Código Tributário Municipal exige o imposto sempre que um imóvel fica integralmente com uma das partes. Ele foi acompanhado pela conselheira Andrea Tereza de Rezende.
Com a decisão da maioria, o lançamento do imposto foi cancelado por falta de fato gerador. O acórdão foi publicado na Gazeta Municipal nesta quarta-feira, 14 de setembro.
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